Batismo de André Henrique

LocalizaçãoViana do Castelo / Santa Maria Maior (Santa Maria)
LivroAssentos de baptismos de expostos (1823-02-17 / 1843-10-01)
Nº imagemm0180.tif [reporte a m0177.tif]
Folha089v. [reporte a 088]
Localidade[Campo do Forno?] Santa Maria Maior (Viana do Castelo)
Data de Batismo1834-07-19
Data de nascimento(não definido)
NomeAndré Henrique
Nome do Pai(Exposto)
Naturalidade do Pai
Nome da Mãe(Exposto)
Naturalidade da Mãe
Nome do Avô paterno
Naturalidade do Avô paterno
Nome da Avó paterna
Naturalidade da Avó paterna
Nome do Avô Materno
Naturalidade do Avô Materno
Nome do Avó Materna
Naturalidade do Avó Materna
Nome do PadrinhoJosé Vicente de Góis? [ou da Cruz?]
Naturalidade do Padrinho
Nome da MadrinhaCustódia de Gerês?
Naturalidade da Madrinha
Párocoass. Rev.º Padre Encomendado António Correia
Informação adicional. Exposto «na roda desta Vila [Viana].»
. [à margem (na sequência cronológica certa do Livro) – fl. 88] «Aqui pertencia o assento de André Henrique; vai a fl. 89v.»
. [Certamente trata-se de André (Henrique) da Silva da Fonseca da Cerveira Leite e Bourbon - (depois Legitimado como?) Filho de Pedro da Silva da Fonseca da Cerveira Leite Pereira de Bourbon e de (D.) Maria do Carmo da Silva | Ao contrário do seu (putativo) Irmão Pedro Henrique, inicialmente Baptisado tb. como Filho de Pais incógnitos, com posterior entrada própria para legitimação em Nossa Senhora da Vinha da Areosa (também Viana do Castelo), não se conseguiu encontrar (para já) a Legitimação neste caso (ou pelo menos neste local - e na Areosa também não parece estar -). - A referência exacta ao dia, mês e ano do nascimento tradicionalmente referenciado (agora poder-se-á dizer, do Baptismo), o sobrenome "Henrique" (igual ao do putativo Irmão), e a legitimação deste putativo Irmão, também em Viana (e até póstuma ao Falecimento do Pai), parece indiciar ser este o futuro herdeiro de (seu Tio paterno) Henrique, I Visconde de Alcobaça, e Senhor do Morgadio da Casa da Quinta "Queimada" de Ramalde (Porto), como se documenta, na sucessão dos três casos: Tio, Sobrinho paterno, e finalmente no Irmão deste último (após falecimento s.g. dos anteriores). De qualquer maneira, fica a perplexidade de um Fidalgo comprovado, ainda por cima Militar, e ainda para mais solteiro (não pressupondo qualquer infidelidade conjugal) deixar um seu Filho (ainda por cima o primogénito) ser "exposto na roda"... Com estas ressalvas, fica a dúvida de ser o Baptisando de facto o indivíduo que aqui se põe em causa, apesar de outras coincidências (acima) apontarem precisamente nesse sentido.]
AutorBNV
Criado em2021-06-02 19:20:39

Avaliações ao registo

AvaliaçãoObservaçõesAutorCriado emVer mais
Não foram encontrados resultados.