Diligências de Habilitação do Santo Ofício

- Diogo Francisco de Almeida de Azevedo e Vasconcelos | -- Cristóvão de Almeida de Azevedo e Vasconcelos | --- Diogo de Almeida de Azevedo e Vasconcelos | --- (D.) Helena do Amaral Soares de Albergaria | -- (D.) Ana Maria Botelho Pimentel de Queirós [ou Botelho de Queirós Pimentel] | --- Grandfather: Francisco [Botelho] Machado de Queirós [Pimentel] | --- Grandmother: (D.) Brites Correia Botelho |
Nome Diogo Francisco de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
Estado CivilSolteiro
Data de nascimento/baptismo
Data do processo15-06-1723
Naturalidade - São Pedro do Sul | Viseu
PaiCristóvão de Almeida de Azevedo e Vasconcelos (São Pedro do Sul | Viseu)
Mãe(D.) Ana Maria Botelho Pimentel de Queirós [ou Botelho de Queirós Pimentel] ([São Pedro] Vila Real | Trás-os-Montes)
Avô PaternoDiogo de Almeida de Azevedo e Vasconcelos (São Pedro do Sul | Viseu)
Avó Paterna(D.) Helena do Amaral Soares de Albergaria ([Vouzela | Viseu])
Avô MaternoFrancisco [Botelho] Machado de Queirós [Pimentel] ([Amarante, então] Vila Real | Trás-os-Montes)
Avó Materna(D.) Brites Correia Botelho ([São Pedro] Vila Real | Trás-os-Montes)
Cargo a que se candidataFamiliar
Processo Torre do TomboPT/TT/TSO-CG/A/008-001/5799
Informação do arquivoTSO-CG, Habilitações, Diogo, mç. 9, doc. 208
Descrição. De 20 anos «lhe parece a ele testemunha.» . No processo é explícita (e reiterada) a naturalidade em SÃO PEDRO DO SUL (Viseu), mas parece ser engano (?). [Paulo Duarte de Almeida, na sua publicação "Ascendência e Descendência dos 1ºs. (...) Marqueses de Reriz" identifica-o com o "Francisco Diogo", nascido na Casa do Jogo da Bola (da família de sua Mãe), baptisado em VILA REAL, aventando a hipótese de poder ter mudado de (invertido o) nome no Crisma, como de resto era muito frequente acontecer, ou ser erro/omissão (do local de nascimento, em concreto) do Pároco. Fica no entanto aqui a ressalva, contrastada muito particularmente com a (outra) naturalidade que o próprio Habilitando indica (sempre) no seu processo de Familiar...]. . Morador em São Pedro do Sul (Viseu) . Fidalgo da Casa Real . Sabe ler e escrever. E gramática. . Rico (e Primogénito) «vive limpa e abastadamente por ser muito rico, (...) se trata como os homens nobres desta comarca, e que por ora está ainda debaixo da administração do dito seu Pai, mas que este terá de renda, uns anos por outros, 2.000 cruzados, e que o dito Habilitando há-de suceder nos ditos bens por ser o filho mais velho.» . Pais (antes) moradores em Vila Real «donde é natural sua Mãe, e onde viveu seu pai alguns anos no princípio que lá casou.» . Pais (à data) moradores em São Pedro do Sul (Viseu) | «... HAVERÁ DEZASSETE ANOS pouco mais ou menos.»
Informação adicional. 29-12-1722 | Diligências na Capela de Santo António (São Pedro do Sul | Lafões | hoje Viseu) - Testemunhas: _ Padre Paulo Correia Homem (de 55 anos, Sacerdote do Hábito de São Pedro, natural e morador em São Pedro do Sul | Viseu) - Conhece o Habilitando «POR SER NATURAL DESTA VILA DE SÃO PEDRO DO SUL, e NELA NASCER, e desde (...) pequenino, por ele testemunha também ser natural desta dita vila.»; Conhece o Pai «é Fidalgo "filhado", porém que ele testemunha não sabe se o dito Habilitando é "filhado" ou não.»; Também conhece a Mãe «desde que veio para esta vila de São Pedro do Sul HAVERÁ DEZASSETE ANOS.» [aqui a Testemunha parece contradizer-se, por o Habilitando ter mais de 17 anos à data, pelo que o nascimento do mesmo terá de facto acontecido em Vila Real, então (ou nascido de facto em São Pedro do Sul, indo depois a baptisar a Vila Real? - tratando-se do tal "Francisco Diogo" (ressalva acima), este foi baptisado com mais de um mês, o que é compatível com esta hipótese de nascimento e baptismo em locais diferentes, pelo hiato, muito pouco habitual à data -)] _ Álvaro Correia Cardoso (de 61 anos, que vive de suas fazendas, morador em São Pedro do Sul) - Conhece o Habilitando «sabe que é morador nesta vila de São Pedro do Sul (...) e que nela assiste com seus pais desde menino, PORÉM QUE O SEU NASCIMENTO, CONFORME O QUE PARECE A ELE TESTEMUNHA, FOI EM VILA REAL, onde casou seu pai, o qual conhecimento tem desde que ele era menino, que veio morar a esta dita vila, e por ele testemunha ser seu vizinho.» Conhece os Pais, e a Mãe «desde o tempo que veio para esta dita vila de São Pedro do Sul HAVERÁ DEZASSETE ANOS pouco mais ou menos.» _ Rev.º Padre Pedro Homem Rebelo (de 42 anos, Clérigo do Hábito de São Pedro, natural e morador em São Pedro do Sul) - Conhece o Habilitando «mas que NÃO ESTÁ CERTO SE NASCEU NESTA VILA SE EM VILA REAL, donde é sua Mãe.» _ António Rebelo (de 63 anos, cirurgião?, natural e morador em Vila Real) - Conhece o Habilitando «que é morador nesta vila como dito tem, porém que NASCEU EM VILA REAL, por sua Mãe ser dela natural.» . 30-12-1722 | Diligências na Capela de Santo António (São Pedro do Sul | Lafões | hoje Viseu) - Testemunhas: _ [seu futuro Sogro] Nuno Leitão Pereira de Almeida (de 61 anos, homem nobre, Familiar do Santo Ofício, morador em São Pedro do Sul) - Conhece e é vizinho do Habilitando «porém que NÃO ESTÁ CERTO SE NASCEU NESTA DITA VILA SE EM VILA REAL, donde é natural sua Mãe, e onde viveu seu pai alguns anos no princípio que lá casou.»; Conhece o Pai, seu vizinho «... há mais de quarenta anos, que há tanto tempo que ele testemunha é morador nesta dita vila de São Pedro do Sul, e o conhece por morar [na Casa da Lapa] com pouca distância da sua casa.»
Outros parentes com habilitação no Santo Ofício. Tio materno: Rev.º Padre Dâmaso Botelho de Queirós (Abade «que foi» da Igreja de Cumieira), Comissário do Santo Ofício [PT/TT/TSO-CG/A/008-001/5633]
AutorBNV

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